|
|
|
escreva para:
|
levar
os seguintes documentos: próximos
ao casamento.) de
seu casamento Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento ?
(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;
A contraente pode manter o nome de solteira ? Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio. Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes: Comunhão Universal É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento; Quanto tempo leva o preparo do casamento ? Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar. Casamento em cartório
Casamento em diligência
O padre ou pastor pode realizar o casamento civil ? A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que ao depois é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa. Não há nesse caso, a intervenção do Estado mediante o juiz de paz para ouvir o "sim" dos pretendentes e declara-los casados. A afirmativa é a dada ao ministro religioso, que sob a fé de seu cargo certifica a veracidade da intenção dos contraentes, que passa a ter efeitos civis após o registro do casamento religioso.
Já convivo com meu (minha) noivo(a)... muda alguma coisa ? Nada impede que os pretendentes optem pelo processamento normal da habilitação e a seqüente cerimônia civil do matrimônio. Não o querendo, porém, a Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superados os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união. Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.
Quando ocorrerá a suspensão da cerimônia civil do casamento? Devido à solenidade de que se reveste, a cerimônia nupcial corre ininterruptamente, do início à assinatura do termo. A celebração do casamento, mais comumente, será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
Ou se os pais ou tutores retratarem o seu consentimento, para o caso de contraentes menores de 18 anos de idade
Cartório Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen), muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.). Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é de R$ 245,35. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 759,50, para localidades no mesmo município.
NOTA: Os valores expressos nessa matéria podem sofrer variações em diferentes cartórios e estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio, de tal forma que o editor dessa página não se responsabiliza por quaisquer conflito de interesse. Aconselhamos que entrem em contato diretamente com o cartório de sua região de moradia para dirimir dúvidas. Está matéria tem o simples objetivo de ajuda-lo com uma estimativa de custas de seu processo de casamento civil.
|
|
Administrador de site da Web - Criação publicação e hospedagem. Conheça nossa política de privacidade aqui.
Direitos reservados a Fredh Hoss, HV7 Produções, FHoss VozArt. ® 2000-2007 [¡MC ] || [ ¡Saiba: Porque nós? ] || [¡Serviços ] || [¡Cursos ] || [¡Clique e ouça!! ] || [¡Parceiros ] || [¡Contato ] Copyright
© HV7 Produções e Eventos.// Todos os direitos reservados.// PARCEIROS//
designer web // 100%
de Garantia de Satisfação
|